Protocolo de Atendimento da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro às Mulheres Trans e Travestis Vítimas de Violência – Estado do Rio de Janeiro

Nome da Experiência: Protocolo de Atendimento da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro às Mulheres Trans e Travestis Vítimas de Violência
Corporação: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Resumo
Em 2012, uma portaria da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro instituiu a obrigação de que os servidores da corporação tratassem pessoas trans e travestis pelo nome social, segundo a vontade das beneficiárias. Desde então, uma série de outras medidas foram tomadas pela instituição, visando respeito à dignidade das pessoas trans. Em 2018, esses procedimentos evoluíram para um protocolo de atendimento completo que não apenas estabelece rotinas básicas a serem cumpridas, como também organiza as percepções de gênero que os agentes devem ter em mente. O intuito é evitar a reprodução de discriminações às mulheres trans e travestis que buscam atendimento. O documento prevê o acesso às redes intersetoriais e a garantia de que, em caso de necessidade de encaminhamento, as recomendações trazidas sobre respeito ao nome social e à autodeterminação de gênero deverão ser seguidas durante todo o processo. Por fim, o protocolo deixa claro que os procedimentos obrigatórios referentes à Lei Maria da Penha (11.340/2006), de proteção a mulheres vítimas de violência, aplicam-se também ao público trans.