Monitorar o adolescente ou o estabelecimento que executa a medida socioeducativa? O papel dos técnicos judiciários
Categorias: Juventude
Autor(es)/Pesquisador(es): Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro, Frederico Couto Marinho, Tarcísio Perdigão, Isabela Gonçalves
Tags: adolescentes, Justiça juvenil, medidas socioeducativas, monitoramento, Sinase
Tipo de publicação: Artigo, Revista Brasileira de Segurança Pública
Ano da publicação: 2014
Formato: Pdf
Desde 2009, encontra-se em funcionamento o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA), constituído para reunir, no mesmo espaço físico, todas as instituições responsáveis pelo processamento institucional do adolescente em conflito com a lei. Outra mudança relevante foi a criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prioriza o monitoramento e a avaliação da qualidade dos programas de atendimento socioeducativo a partir do estabelecimento de categorias e indicadores de avaliação para as medidas socioeducativas. Assim, este estudo tem como objetivo analisar o trabalho dos dois setores técnicos da Vara da Infância e Juventude na supervisão das medidas socioeducativas e problematizar como esses setores vêm operacionalizando sua missão institucional diante das mudanças vivenciadas na organização e no funcionamento do sistema de justiça juvenil. Nesse contexto, argumenta-se que as mudanças mencionadas impactaram a forma como um dos dois setores responsáveis pela supervisão da medida socioeducativa interpreta e executa sua missão, mas não o outro. Os resultados apontam a dificuldade dessas agências de estabelecer qual é a razão de sua existência.
RBSP, v. 8, n. 1, 70-93 Fev/Mar 2014
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